logofonajelogofonajelogofonajelogofonaje
  • Home
  • Institucional
    • História
    • Objetivos
    • Regimento Interno
    • Diretorias
    • Membros honorários
  • Fotos
  • Produções
    • Atas
    • Cartas
    • Discursos
    • Documentos
    • Enunciados
      • Enunciados Cíveis
      • Enunciados CriminaisEnunciados atualizados até o 44° FONAJE ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58. ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do Juizado Especial. ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991. ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação – XXXVII – Florianópolis/SC). ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível. ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil. ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. ENUNCIADO 11 – Nas causas de…
      • Enunciados da Fazenda PúblicaENUNCIADO 01 – Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS). ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS). ENUNCIADO 03 – Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS). ENUNCIADO 04 – Cancelado (XXIX Encontro – Bonito/MS). ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP). ENUNCIADO 06 – Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS). ENUNCIADO 07 – O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro – São Paulo/SP). ENUNCIADO 08 – De acordo com a…
      • Enunciados Comentados
    • Informativos
    • Notas
    • Livros
      • Edição Comemorativa
    • Artigos e Revistas
    • Palestras
  • Informações
    • Boas Práticas
    • Pesquisa Jurídica
      • Doutrina
      • Jurisprudência
    • Legislação Federal
    • Legislação Estadual
    • Projeto de lei em andamento
  • Eventos
✕

Legislação Federal

Constituição Federal de 1988

Lei Complementar 123 de 2006

Lei Ordinária 8078 de 1990

Lei Ordinária 9099 de 1995

Lei Ordinária 10259 de 2001

Lei Ordinária 12153 de 2009

Provimento 22 de 2012

Resolução 174 DE 2013

Recomendação 37 de 2019

Legislação Federal

Aperfeiçoando a função jurisdicional.

Youtube

Facebook

Instagram

Email: [email protected]

Enunciados